Se você trabalha por conta própria ou está pensando em se formalizar, é bem provável que já tenha esbarrado nessa dúvida: ainda posso ser MEI em 2026?
Com as atualizações nas regras, algumas atividades deixaram de ser permitidas e isso acabou pegando muita gente de surpresa.
A verdade é que o MEI continua sendo uma ótima porta de entrada, mas não serve para todas as profissões. E entender isso agora evita dor de cabeça lá na frente. Vamos conversar sobre o assunto com calma.
Quais profissões estão proibidas de serem MEI em 2026
A lista de profissões proibidas de serem MEI em 2026 envolve atividades que passaram a exigir mais controle, fiscalização ou licenças específicas. Em geral, são ocupações consideradas de risco maior ou com estrutura mais complexa.
Entre as atividades que não podem mais se enquadrar como MEI, estão:
- Alinhadores e balanceadores de pneus
- Aplicadores agrícolas
- Arquivistas de documentos
- Dedetizadores
- Fabricantes de produtos de limpeza
Além dessas, também ficam de fora comerciantes e revendedores de produtos sensíveis, como gás, químicos e itens controlados. É o caso de quem vende gás liquefeito de petróleo, medicamentos veterinários ou fogos de artifício.
Outro grupo que chama atenção é o de quem trabalha com marketing direto, como venda porta a porta e marketing multinível. Essas atividades também entraram na lista de restrições.

Por que algumas profissões não podem ser MEI
Muita gente acha que a exclusão é aleatória, mas não é bem assim. As regras do MEI foram criadas para atividades simples, de baixo risco e estrutura enxuta.
As profissões proibidas de serem MEI geralmente envolvem:
- Produtos inflamáveis, químicos ou controlados
- Necessidade de licenças específicas
- Fiscalização constante de órgãos reguladores
- Responsabilidade técnica ou riscos à saúde e segurança
Quando a atividade exige esse tipo de controle, o governo entende que o modelo simplificado do MEI não é suficiente para garantir segurança e conformidade legal.
Profissões de nível superior que nunca puderam ser MEI
Aqui não é exatamente novidade, mas sempre gera confusão. Profissões regulamentadas de nível superior não podem ser MEI, independentemente do ano.
Entram nessa lista profissionais como:
- Advogados registrados na OAB
- Médicos, dentistas, enfermeiros e outros da área da saúde
- Engenheiros, arquitetos e agrônomos ligados ao Crea
- Psicólogos, assistentes sociais e contadores
Essas carreiras exigem formação específica, registro em conselho e seguem regras próprias. Por isso, desde a criação do MEI, elas já ficaram fora desse enquadramento.
O que fazer se sua profissão foi proibida de ser MEI
Descobrir que sua atividade não pode mais ser MEI assusta, mas não significa que você precisa parar de trabalhar. O caminho é organização e planejamento.
O primeiro passo é conferir o CNAE da sua atividade e verificar se ele aparece na lista de impedimentos. Depois disso, vale muito procurar um contador para avaliar alternativas como:
- Microempresa (ME)
- Empresário individual
- Sociedade limitada
Apesar de ter um pouco mais de burocracia, estar no regime correto evita multas, autuações e problemas com fiscalização no futuro.
O que observar daqui para frente sobre o MEI em 2026
A lista de profissões proibidas de serem MEI em 2026 pode continuar mudando. Ela acompanha ajustes no Simples Nacional, normas de segurança e regras de fiscalização de cada setor.
Por isso, vale criar o hábito de:
- Acompanhar comunicados da Receita Federal
- Ficar atento a mudanças de CNAE
- Verificar exigências de conselhos e licenças
Esse cuidado simples ajuda você a se antecipar e escolher o formato de empresa mais adequado para o seu tipo de trabalho, sem sustos no meio do caminho.
Entenda as restrições do MEI
O MEI foi criado para atividades simples, de baixo risco e com estrutura enxuta. As profissões que foram proibidas de serem MEI em 2026, ou que nunca puderam ser, geralmente se enquadram nas seguintes categorias:
- Atividades com produtos inflamáveis, químicos ou controlados: como revendedores de gás liquefeito de petróleo, medicamentos veterinários ou fogos de artifício. A natureza desses produtos exige um controle e uma fiscalização mais rigorosos, que o modelo simplificado do MEI não consegue comportar.
- Necessidade de licenças específicas e fiscalização constante: profissões como alinhadores e balanceadores de pneus, aplicadores agrícolas, arquivistas de documentos e dedetizadores, por exemplo, podem demandar autorizações especiais e acompanhamento de órgãos reguladores, o que as torna incompatíveis com a simplicidade do MEI.
- Responsabilidade técnica ou riscos à saúde e segurança: atividades que envolvem um grau elevado de responsabilidade ou que podem apresentar riscos significativos à saúde e segurança de terceiros são geralmente excluídas do MEI.
- Profissões regulamentadas de nível superior: o artigo ressalta que carreiras como advogados, médicos, engenheiros, psicólogos, entre outras, nunca puderam ser MEI. Isso ocorre porque essas profissões exigem formação específica, registro em conselho de classe (OAB, CRM, CREA, CRP, etc.) e seguem regras próprias de ética e fiscalização, que são incompatíveis com o regime do MEI.
- Marketing direto (venda porta a porta e marketing multinível): essas atividades também foram incluídas na lista de restrições, indicando uma possível necessidade de maior controle sobre suas operações e modelos de negócio.
Comparativo entre MEI e Microempresa (ME) e seus desafios
Para entender melhor as diferenças e por que as profissões citadas não se enquadram no MEI, vamos comparar os dois regimes:
1. Faturamento Anual
- MEI: o limite de faturamento anual é de R$ 81.000,00 (ainda com dados de 2025, há projeto no Congresso para quase dobrar este limite)
- Microempresa (ME): Pode faturar até R$ 360.000,00 por ano.
Implicação: Se uma atividade, mesmo que simples, tem potencial de faturamento acima de R$ 81.000,00, ela já não se encaixa no MEI e precisará ser uma ME, no mínimo.
2. Atividades Permitidas (CNAEs)
- MEI: possui uma lista restrita de atividades permitidas (CNAEs), que são consideradas de baixo risco e não regulamentadas por conselhos de classe. As profissões citadas no artigo são exemplos de CNAEs que não estão ou deixaram de estar nessa lista.
- Microempresa (ME): abrange uma gama muito maior de atividades, incluindo as que exigem maior controle, licenças específicas, ou são regulamentadas por conselhos de classe (exceto algumas muito específicas que podem exigir outros regimes).
Implicação: Este é o ponto central para as profissões mencionadas no artigo. A complexidade, o risco ou a regulamentação inerente a essas atividades as excluem do regime simplificado do MEI, direcionando-as para a ME ou outros formatos empresariais.
3. Contratação de funcionários
- MEI: pode contratar no máximo um funcionário, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria.
- Microempresa (ME): pode contratar um número maior de funcionários, sem o limite de apenas um, o que permite um crescimento e uma estrutura de equipe mais robusta.
Implicação: Atividades que demandam uma equipe maior para operar, como uma dedetizadora com vários técnicos ou uma fábrica de produtos de limpeza, não seriam viáveis como MEI devido a essa restrição.
4. Burocracia e custos
- MEI: é o regime mais simplificado, com baixa burocracia na abertura, custos fixos mensais reduzidos (DAS-MEI), e isenção de alguns impostos federais. A gestão fiscal é bastante facilitada.
- Microempresa (ME): embora ainda seja um regime simplificado (geralmente enquadrada no Simples Nacional), a ME envolve mais burocracia na abertura, na manutenção e no encerramento. Os custos com impostos são calculados sobre o faturamento (ou lucro, dependendo do regime tributário escolhido), e há a necessidade de um contador para a gestão fiscal e contábil, o que gera um custo adicional.
Implicação: As profissões que exigem maior controle e fiscalização, como as citadas no artigo, naturalmente demandam uma estrutura mais formal e burocrática, que é melhor atendida pelo regime de ME, mesmo que isso signifique mais custos e obrigações.
5. Responsabilidade e separação patrimonial
- MEI: a responsabilidade do empreendedor é ilimitada, ou seja, o patrimônio pessoal do MEI pode ser comprometido para cobrir dívidas da empresa.
- Microempresa (ME): dependendo do tipo jurídico (Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Limitada), a responsabilidade pode ser limitada ao capital social da empresa, protegendo o patrimônio pessoal do empresário.
Implicação: Atividades de maior risco, como as que envolvem produtos químicos ou responsabilidade técnica, podem se beneficiar da proteção patrimonial que alguns tipos jurídicos de ME oferecem, algo que o MEI não proporciona.
